Lei Municipal n° 895, de 19 de Fevereiro de 2025
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO ART. 37, X, DA CONSTISTUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Rio Branco - MT, o Senhor PABOLLO VICTOR BATISTA SIMAN, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o percentual de revisão de 4,77 (quatro virgula setenta e sete por cento) de reposição salarial aos servidores efetivos, comissionados do Poder Executivo Municipal de Rio Branco – MT no ano de 2025. Parágrafo Único. Fica excluído da percepção a que se refere[...]