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Lei Municipal Nº 557, de 22 de Novembro de 2011

Institui o Dia do Cristão Evangélico, e dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 557, DE 22-11-2011, QUE INSTITUIU 0 DIA DO CRISTAO EVANGELICO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, TAMBEM EM SEU ARTIGO 3º, REVOGOU A LEI MUNICIPAL Nº 240, DE 07-06-1999 A LEI MUNICIPAL ABAIXO PUBLICADA, DE NÚMERO 557/2011, QUE ‘INSTITUI O DIA CRISTÃO EVANGÉLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‘, FOI REVOGADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL DE NÚMERO 730, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

Lei Municipal Nº 005, de 02 de Agosto de 1983

Declara Feriado Municipal o dia 16 de agosto, consagrado a São Roque, Padroeiro do Município de Rio Branco. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - É declarado feriado municipal o dia 16 de agosto, para culto público e oficial a São Roque, Padroeiro do município de Rio Franco. Parágrafo Único - São assegurados a todos os munícipes de Rio Branco, os direitos constitucionais de que trata o Artigo nº 153, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 2º - Esta[...]

Lei Municipal Nº 877 de 08 de Março de 2024

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO BRANCO – MT. O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, DO ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° Fica Instituída a Política Municipal de Educação Integral Integrada, nas escolas da rede municipal, com o objetivo de contribuir para a formação integral e para a melhoria da[...]

Lei Municipal Nº 876 de 16 de Janeiro de 2024

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO SALA DE LABORATÓRIO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA SEBASTIÃO PAULINO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica denominada a sala de laboratório municipal de informática atualmente “sem nome” para Sala de Laboratório Municipal de Informática Sebastião Paulino da Silva, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua[...]

Lei Municipal Nº 875 de 13 de Dezembro de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor VALDECI ALVES DE FREITAS, Prefeito Interino de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 60.609,41 (Sessenta Mil, Seiscentos e Nove Reais e Quarenta e Um Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 - LOA,[...]

Lei Municipal Nº 874 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 820/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, VALDECI ALVES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes,[...]

Lei Municipal Nº 873 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre autorização para prorrogação do seletivo nº 01 de 2022. O PREFEITO INTERINO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, VALDECI ALVES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (AS) APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo do processo seletivo simplificado nº 001 de 2022 por mais um ano, valendo o presente seletivo até janeiro de 2025. Art. 2º: Poderá o Poder Executivo criar uma comissão de avaliação de desempenho laboral, dotada de critérios objetivos e[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 396, de 04 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]