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Lei Municipal Nº 833, de 26 de Abril de 2022

Fica denominada de Rua Carlos Leandro Sampaio Menezes, a atual Rua C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber; que o Soberano Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA CARLOS LEANDRO SAMPAIO MENEZES, a atual RUA C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, tomar as medidas administrativas[...]

Lei Municipal Nº 817, de 03 de Novembro de 2021

‘Altera a denominação DAS RUAS JOSÉ SILVEIRA TAVARES, RUA PEDRO INOCÊNCIO DE ARAUJO, RUA JOSE TAVARES DE MENEZES E RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, PARA AVENIDA, Bairro Centroe dá outras providências.’ O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado como AVENIDAS, as atuais RUAS JOSÉ SILVEIRA TAVARES, RUA PEDRO INOCÊNCIO DE ARAUJO, RUA JOSE TAVARES DE MENEZES E RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, Bairro Centro,[...]

Lei Municipal Nº 790, de 01 de Dezembro de 2020

Altera a denominação da RUA 13 DE DEZEMBRO, para RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, Bairro Centro em Rio Branco-MT, e dá outras providências. O Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, prefeito, no uso das suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere faz saber que o Soberano Plenário da câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, a atual RUA 13 DE DEZEMBRO, Bairro Centro, neste Município de Rio Branco-MT. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as[...]

Lei Municipal Nº 079, de 14 de Maio de 1991

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso-CODEMAT, a conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municípios-FADEM, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Cruzeiros), com finalidade exclusiva de construção de Pontes e Abertura de Estradas no Município e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 072, de 07 de Novembro de 1990

Dispõe sobre Autorização para o Poder Executivo Municipal vincular 20% (vinte por cento) da receita proveniente do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, destinado a realização de 30.000 metros quadrados de pavimentação asfáltica na sede o município, pelo prazo que especifica e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 867 de 28 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem e enfermeiros, e dá outras providências. O PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES(AS) APROVOU E ELE(A) SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente[...]

Lei Municipal Nº 866 de 23 de Agosto de 2023

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 853/2023”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° - Fica alterado o §1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 853/2023, de 22 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) “§1º - Todos os membros do Conselho Tutelar poderão ser submetidos à carga[...]

Lei Municipal Nº 864, de 02 de Junho de 2023

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Rio Branco para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 2024 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as[...]

Lei Municipal Nº 863, de 10 de Maio de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.210.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 – LOA, destinado a atender as despesas decorrentes[...]

Lei Municipal Nº 862, de 10 de Maio de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.210.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 – LOA, destinado a atender as despesas decorrentes[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 396, de 04 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]