Lei Municipal Nº 800, de 10 de Março de 2021
Dispõe a proibição da comercialização e uso em locais públicos do cachimbo conhecido como narguilé aos menores de 18 (dezoito) anos. O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica, faz saber que o plenário da câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica proibido o uso do “Narguilé’’ em locais públicos, abertos ou fechados, bem como a venda do cachimbo conhecido como narguilé, essências, complementos e similares. § 1°. Para os fins do disposto no caput deste[...]