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Lei Municipal Nº 800, de 10 de Março de 2021

Dispõe a proibição da comercialização e uso em locais públicos do cachimbo conhecido como narguilé aos menores de 18 (dezoito) anos. O Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica, faz saber que o plenário da câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica proibido o uso do “Narguilé’’ em locais públicos, abertos ou fechados, bem como a venda do cachimbo conhecido como narguilé, essências, complementos e similares. § 1°. Para os fins do disposto no caput deste[...]

Lei Municipal Nº 700, de 11 de Outubro de 2016

“CRIA CARGO, ATRIBUIÇÕES, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO DO CARGO PARA O serviço DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL LAR DA CRIANÇA” A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município, Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1ºFica criado os seguintes cargos: Assistente Social, Psicólogo, Educador, Auxiliar de Educador , com as atribuições, habilitação,[...]

Lei Municipal Nº 606, de 02 de Abril de 2013

“Institui nova Lei que trata do Conselho Tutelar dos direitos da criança e adolescentes em adequação a Lei Federal Nº 12696/2012 e, dá outras providências.” Ficam assegurados a criança e ao adolescente todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 3°, Lei Federal 8.069/90).

Lei Municipal Nº 560, de 16 de Dezembro de 2011

Revoga a Lei Municipal Nº 538, de 06 de Junho de 2011- e Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 502, de 19 de Agosto de 2009 - Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para a sua adequada aplicação- e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 560 DE 16-12-2011, FOI REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 606, DE 02-04-2013

Lei Municipal Nº 538, de 06 de Junho de 2011

Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 502, de 19 de Agosto de 2009- Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para a sua adequada aplicação- e, dá outras providências A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 538, DE 06-06-2011, FOI REVOGADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 560, DE 16-12-2011.

Lei Municipal Nº 502, de 19 de Agosto de 2009

Altera a Lei Municipal Nº 078, de 29 de Abril de 1991 - Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e das normas gerais para a sua adequada aplicação- e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 502, DE 19-08-2009, FOI ALTERADA ATRAVES DAS LEIS MUNICIPAIS DE NUMEROS 538, DE 06-06-2011; E A 560, DE 16-12-2011; POREM REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 606, DE 02-04-2013.

Lei Municipal Nº 867 de 28 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem e enfermeiros, e dá outras providências. O PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES(AS) APROVOU E ELE(A) SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente[...]

Lei Municipal Nº 866 de 23 de Agosto de 2023

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 853/2023”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° - Fica alterado o §1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 853/2023, de 22 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) “§1º - Todos os membros do Conselho Tutelar poderão ser submetidos à carga[...]

Lei Municipal Nº 864, de 02 de Junho de 2023

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Rio Branco para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 2024 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as[...]

Lei Municipal Nº 863, de 10 de Maio de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.210.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 – LOA, destinado a atender as despesas decorrentes[...]

Lei Municipal Nº 862, de 10 de Maio de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.210.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 – LOA, destinado a atender as despesas decorrentes[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 396, de 04 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]