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Lei Municipal Nº 803, de 23 de Março de 2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE RIO BRANCO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG) é uma entidade do tipo associação comunitária, de direito privado, autônoma e sem fins lucrativos, composta por pessoas voluntárias de uma determinada comunidade, tendo como objetivo desenvolver atividades em parceria com as instituições de segurança pública, com base no conceito de Polícia Comunitária, a fim de melhorar a qualidade de vida dessa[...]

Lei Municipal Nº 801, de 10 de Março de 2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE LEITE DA REGIÃO OESTE DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Rio Branco – MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica, faz saber que o plenário da câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública municipal a Associação dos Produtores de Leite da Região Oeste de Mato Grosso (APLO/MT) sem fins lucrativos e de duração de indeterminada. Parágrafo Único: A sede da entidade mencionada no[...]

Lei Municipal Nº 763, de 27 de Agosto de 2019

Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Rio Branco-MT, e dá outras providências. CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Rio Branco-MT – CMDM, com competência fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero deste Município e com a finalidade de promover em harmonia com as diretrizes traçadas pelo governo Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher, participação e conhecimento de[...]

Lei Municipal Nº 745, de 03 de Julho de 2018

Dispõe Sobre Autorização ao Poder Executivo para Filiar-se ao Município de Rio Branco-MT, à Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM e da Outras Providências. Eu, Antônio Xavier de Araújo,Prefeito do Município de Rio Branco-MT, do Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a filiar-se à Associação Matogrossense dos Municípios-AMM. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do[...]

Lei Municipal Nº 743, de 04 de Abril de 2018

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NO CONSÓRCIO PUBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL (AGERR PANTANAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de RIO BRANCO no consórcio público denominado de Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal[...]

Lei Municipal Nº 724, de 12 de Setembro de 2017

“DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DO ROTARY CLUBE RIO BRANCO ROTA DAS ÁGUAS – RIO BRANCO/MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS” O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso o Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a lei orgânica Municipal art 62, inciso I, faz saber que a câmara aprovou e eu sancionou a seguinte Lei: Art. 1º – Fica declarada entidade de utilidade pública o ROTARY CLUB RIO BRANCO ROTA DAS ÁGUAS, DISTRITO 4.440, de Rio Branco-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 27.735.429/0001-83, com sede na Rua José[...]

Lei Municipal Nº 687, de 01 Marco de 2016

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR SUBVENÇÕES SOCIAIS À ASSOCIACÃO DA RADIO LIVRE E COMUNITARIA DE RIO BRANCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr. Antonio Xavier de Araújo, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica do Município, e pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, para repassar à Associação da Radio Livre e[...]

Lei Municipal Nº 593, de 16 de Outubro de 2012

LEI MUNICIPAL Nº 593, DE 16 DE OUTUERO DE 2012. "Reconhece de Utilidade Pública a Associação Amigos do Hospital Rio Branco." A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Publica Associação Amigos do Hospital Rio Branco, entidade de defesa de direitos sociais, CNPJ Nº 16.933.362/0001-75, com sede na Avenida 7 de Setembro, 169, Bairro Cidade Alta, nesta cidade de Rio[...]

Lei Municipal Nº 183, de 03 de Setembro de 1996

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Terreno Urbano à Associação dos Produtores de Culturas Alternativas – APROCAL, para o fim que menciona e, dá outras providências. A Lei Municipal Nº 183, de 03 de setembro de 1996, abaixo publicada, foi revogada através da Lei Municipal Nº 725, de 12 de Setembro de 2017.

Lei Municipal Nº 877 de 08 de Março de 2024

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO BRANCO – MT. O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, DO ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° Fica Instituída a Política Municipal de Educação Integral Integrada, nas escolas da rede municipal, com o objetivo de contribuir para a formação integral e para a melhoria da[...]

Lei Municipal Nº 876 de 16 de Janeiro de 2024

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO SALA DE LABORATÓRIO MUNICIPAL DE INFORMÁTICA SEBASTIÃO PAULINO DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica denominada a sala de laboratório municipal de informática atualmente “sem nome” para Sala de Laboratório Municipal de Informática Sebastião Paulino da Silva, o qual será parte integrante desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua[...]

Lei Municipal Nº 875 de 13 de Dezembro de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor VALDECI ALVES DE FREITAS, Prefeito Interino de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 60.609,41 (Sessenta Mil, Seiscentos e Nove Reais e Quarenta e Um Centavos), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 - LOA,[...]

Lei Municipal Nº 874 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre autorização para inclusão de ação (projeto/atividade) nas Leis Municipais nº 820/2021 – PPA 2022/2025 e Lei nº 838/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO INTERINO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, VALDECI ALVES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERque a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Metas e Ações, e demais anexos pertinentes,[...]

Lei Municipal Nº 873 de 13 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre autorização para prorrogação do seletivo nº 01 de 2022. O PREFEITO INTERINO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, VALDECI ALVES DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES (AS) APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1°: Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo do processo seletivo simplificado nº 001 de 2022 por mais um ano, valendo o presente seletivo até janeiro de 2025. Art. 2º: Poderá o Poder Executivo criar uma comissão de avaliação de desempenho laboral, dotada de critérios objetivos e[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 396, de 04 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]