Foram encontrados 20 registros em 1 página, visualizando 20 registros por página. Você está na página 1.

Lei Municipal Nº 836, de 21 de Junho de 2022

O MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito do Município de Rio Branco/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Rio Branco/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo[...]

Lei Municipal Nº 775, de 30 de Março de 2020

Revoga a Lei nº 652 De 14 de Janeiro de 2015 e dá outras providências ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 652, de 14 de Janeiro de 2015, a qual “dispõe sobre atualização monetária dos valores fixados pela Lei Federal 8666/93” Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em Especial a[...]

Lei Municipal Nº 762, de 12 de Agosto de 2019

DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PARA COM O INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar o valor de R$ 52.879,09 (cinquenta e dois e oitocentos e setenta e nove reais e nove centavos), que será dividido em até 17 (dezessete) meses em parcelas consecutivas, de dívida junto ao INSS –[...]

Lei Municipal Nº 752, de 11 de Dezembro de 2018

DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PARA COM O INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar o valor de R$ 91.626,28 (Noventa e Um Mil e Seiscentos e Vinte Seis Reais e Vinte Oito Centavos), que será dividido em até 60 (Sessenta) meses em parcelas consecutivas, de dívida junto ao INSS –[...]

Lei Municipal Nº 460, de 19 de Março de 2008

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 2008, até o limite de R$ 40.125,00 (Quarenta Mil Cento e Vinte e Cinco Reais) para atender as despesas com Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do "Complexo Nascentes do Pantanal" e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 288, de 21 de Agosto de 2001

Autoriza o Poder Executivo a Assinar os Serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nas condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 1802, de 05 de novembro de 1997, na Lei Estadual nº 7359, de 13 de dezembro de 2000 e no Decreto Estadual nº 2461, de 30 de março de 2001 e, dá outras providências.

Lei Municipal Nº 168, de 31 de Outubro de 1995

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Prestação de Serviços na área da Saúde, nas funções de Biomédico, Médicos e Enfermeiros e, dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 168, DE 31-10-1995, FOI ALTERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 187, DE 20- 02-1997.

Lei Municipal Nº 083, de 07 de Agosto de 1991

Autoriza o Poder Executivo a Locar Veículos para atender o Gabinete do Prefeito, as despesas decorrentes correrão à conta de dotação específica do Orçamento programa no Presente Exercício. FOI ALTERADA A REDAÇÃO E ACRESCENTADO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 83, DE 07-08-1991, ABAIXO DIGITALIZADA, ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 93, DE 27-02-1992.

Lei Municipal Nº 079, de 14 de Maio de 1991

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso-CODEMAT, a conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municípios-FADEM, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Cruzeiros), com finalidade exclusiva de construção de Pontes e Abertura de Estradas no Município e, dá outras providências.

Lei Municipal n° 884 de 29 de Agosto de 2024

“Altera Lei Municipal nº 760/2019 e Cria Verba de Natureza indenizatória no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá Outras Providências”. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, o Srº LUIZ CARLOS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a Lei Municipal nº 760 de 14 de Junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas[...]

Lei Municipal n°886 de 28 de Agosto de 2024

“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, o Srº LUIZ CARLOS, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. ART 1º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, para a Legislatura de 2025/2028, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2025, são assim fixados, nos termos da Constituição Federal, a serem pagos mensalmente, em parcelas única: I – Prefeito Municipal: R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II -[...]

Lei Municipal n° 885 de 29 de Agosto de 2024

"Dispõe Sobre a equiparação do piso salarial dos Cargos de Agente de Vigilância Sanitária aos dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate Endemias (ACE) no Município de Rio Branco-MT" O Prefeito de Rio Branco-MT, o Senhor LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica equiparado, o piso salarial, dos cargos de agente de Vigilância Sanitária ao do Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ao do Agente de Combate a Endemias (ACE). Art. 2º O piso salarial do cargo de[...]

Lei Municipal n° 887 de 29 de Agosto de 2024

‘‘Cria o cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância (CBO 7823-10) e dá outras providências’’. O Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1°. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de Condutor de Ambulância, em atenção ao que institui o art. 145-A da Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 2°. Os servidores públicos[...]

Lei Municipal n° 888 de 29 de Agosto de 2024

Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]