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Lei Municipal Nº 877 de 08 de Março de 2024

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL INTEGRADA DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO BRANCO – MT. O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, DO ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1° Fica Instituída a Política Municipal de Educação Integral Integrada, nas escolas da rede municipal, com o objetivo de contribuir para a formação integral e para a melhoria da[...]

Lei Municipal Nº 832, de 08 de Abril de 2022

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CARGO DE AUXILIAR DE SALA PARA ATENDIMENTO DE CRIANÇAS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DAS OUTRAS PROVIDÊCIAS. Eu, LUIZ CARLOS O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica criado o cargo de auxiliar de sala, constante no quadro de pessoal da Administração Direta, conforme quadro abaixo; Denominação Nº de cargos Carga Horaria Vencimento Habilitação Provimento Auxiliar de Sala 03[...]

Lei Municipal Nº 814, de 16 de Setembro de 2021

TORNA OFICIAL O HINO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO/MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Constituição Federal e Lei Orgânica e faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica oficializado o hino do Município de Rio Branco-MT, com autoria de letra e música de TERA AMADIZON SAMPAIO como segue: “Dada pela esperança De um povo herói e fiel, Seu clima tem outra vida Seu Fruto tem mais sabor Banhada pela brisa alva Dos montes arranha céus Seu filho a cada dia Mais afeto, mais amor. Cercada[...]

Lei Municipal Nº 802, de 23 de Março de 2021

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundeb. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto nos arts. 33 e 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de[...]

Lei Municipal Nº 757, de 22 de Abril de 2019

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências. Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) conforme Portaria interministerial nº 06 de 26 de Dezembro de 2018 Publicada no dia 02 de Janeiro de 2019 DOU, passando o valor atualizado para R$ 2.557,73. (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) para o[...]

Lei Municipal Nº 755, de 08 de Abril de 2019

Altera o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de junho de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME – e dá outras providências. Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de junho de 2015, Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco – MT – PME –, com vigência de 10 (dez) anos, aprovadas na Conferência de Monitoramento e[...]

Lei Municipal Nº 706, de 23 de Fevereiro de 2017

“Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, Retroativo a 01 de janeiro de 2017 e dá outras Providências” Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) passando o valor atualizado para R$ 1.724,10. (um mil setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos) para o exercício de 40 (quarenta) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no[...]

Lei Municipal Nº 679, de 10 de Novembro de 2015

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 432/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB. ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 432, de 28 de Março de 2007, e acresce inciso VIII, IX e X ao Art.[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]

Lei Municipal Nº 644, de 08 de Outubro de 2014

Que Dispõe sobre Alteração de Dispositivos da Lei Municipal n° 540, de 13 junho de 2011 - O Conselho Municipal de Educação serão constituído por no mínimo 09 (nove) no máximo 12 (doze) membros titulares e igual número do 9 (nove) ou 12 (doze) suplentes nomeados pelo Poder Executivo Municipal, dentre pessoas envolvidas com a Educação, com mandato do 2 (dois) anos, permitindo apenas uma recondução e, dá outras providência

Lei Municipal Nº 605, de 19 de Março de 2013

"Que Institui o Fórum Municipal Permanente de Educação e dá outras providências." Fica instituído o Fórum Permanente de Educação do Município de Rio Branco – MT com função de caráter discursivo e propositivo pertinente às politicas e metas do sistema público educacional do Município.

Lei Municipal Nº 592, de 18 de Setembro de 2012

Regulornenta as dispositivos do Artigo 14 do Lei Federal n 9 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases do Educação Nacional), bern como o inciso VI do Artigo 206 do Constituiçào Federal, que estabelecem Gestâo Democratica do Ensino Público Municipal, adotando o 515, torna seletivo para escolha dos dir/gentes dos estabelecimentos de ensino e a cr/a çdo dos conselhos Deliberat/vos do comunidade Escolar nas Unidodes de Ens/no. A Sra. NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, Prefeita Municipal do MunicIpio de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuiçoes legais, encaminha[...]

Lei Municipal Nº 545, de 04 de Julho de 2011

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal Nº 230, de 06 de Janeiro de 1999-Institui o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Rio Branco - MT- e dá outras providências. A LEI MUNICIPAL DE N° 545, DE 04-07-2011, ABAIXO DIGITALIZADA, ALTEROU TAMBEM O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 488, DE 03-03-2009.

Lei Municipal Nº 514, de 31 de Março de 2010

Altera Dispositivos contidos na Lei Municipal Nº 395, de 03 de Janeiro de 2006 - Dispõe sobre o Novo Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Rio Branco - MT - e na Lei Municipal Nº 296, de 11 de Dezembro de 2001 - Cria o Plano de Cargos, Carreiras e Salários e estabelece o Sistema de Evolução Funcional para os servidores da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT -, Criando Novas Vagas em C.

Lei Municipal Nº 507, de 01 de Dezembro de 2009

Altera a Lei Municipal Nº 432, de 28 de Março de 2007- Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB -, e dá outras providências.

Lei Municipal n° 891, de 28 de Novembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]

Lei Municipal n° 890, de 12 de Novembro de 2024

Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]

Lei Municipal n° 888 de 29 de Agosto de 2024

Fixa o Subsidio dos Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco/MT para a Legislatura de 2025/2028, e dá outras providencias. O Senhor Luiz Carlos, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica do Município, faz saber que o Soberano Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Rio Branco-MT, na Legislatura do período de 2025 a 2028, perceberão subsidio mensal fixado nos termos da presente Lei, em restrita observância aos seguintes limites:[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]