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Lei Municipal Nº 857, de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 5,93 (cinco vírgulas noventa e três por cento) de revisão[...]

Lei Municipal Nº 856, de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre denominação de parque público de nosso município e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica denominado de "Posto de Saúde Natal Batista Machado" popularmente conhecido como 'Natal', o atual PSF I, localizado no bairro Vila Maria, na cidade de Rio Branco – MT Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias,[...]

Lei Municipal Nº 855, de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre denominação de parque público de nosso município e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica denominado de "Erli Inácio de Santana" popularmente conhecido como Santana, o atual PSF II, localizado no bairro Cidade Alta, na cidade de Rio Branco-MT. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da[...]

Lei Municipal Nº 854, de 11 de Abril de 2023

Dispõe sobre denominação de parque público de nosso município e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1° - Fica denominado de 'Parque de Exposições Neca Carreiro', o atual recinto de realizações de Festas de Peão de Boiadeiro de Rio Branco – MT, em homenagem ao ilustríssimo e saudoso cidadão rio-branquense 'Manoel Fernandes da Silva'. Art. 2° - Fica o[...]

Lei Municipal Nº 833, de 26 de Abril de 2022

Fica denominada de Rua Carlos Leandro Sampaio Menezes, a atual Rua C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais e constitucionais faz saber; que o Soberano Plenário da Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominada de RUA CARLOS LEANDRO SAMPAIO MENEZES, a atual RUA C, Bairro Cidade Alta, Cohab Pedro Henry, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, tomar as medidas administrativas[...]

Lei Municipal Nº 818, de 25 de Novembro de 2021

DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE TRIBUTOS E FISCAL DE TRIBUTOS II, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI; Art.1º - As atividades da Administração tributária, definidas como essenciais ao funcionamento dos tributos municipais, serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo de: a. Fiscal de Tributos; b. Fiscal de Tributos II Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargos[...]

Lei Municipal Nº 817, de 03 de Novembro de 2021

‘Altera a denominação DAS RUAS JOSÉ SILVEIRA TAVARES, RUA PEDRO INOCÊNCIO DE ARAUJO, RUA JOSE TAVARES DE MENEZES E RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, PARA AVENIDA, Bairro Centroe dá outras providências.’ O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominado como AVENIDAS, as atuais RUAS JOSÉ SILVEIRA TAVARES, RUA PEDRO INOCÊNCIO DE ARAUJO, RUA JOSE TAVARES DE MENEZES E RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, Bairro Centro,[...]

Lei Municipal Nº 804, de 05 de Abril de 2021

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover a doação de um terreno urbano ao Srº Gilson Goncalves de Oliveira, para fim que menciona e dá outras providencias. Eu, LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art 62 inciso I da lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doarao Srº GILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF:626.***.***-00,um lote urbano 03, da Quadra 72, Setor 01[...]

Lei Municipal Nº 791, de 10 de Dezembro de 2020

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover a doação de terrenos urbanos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para fim que menciona e dá outras providencias. Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art 62 inciso I da lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso,quatro lotes urbanos situado na Rua[...]

Lei Municipal Nº 790, de 01 de Dezembro de 2020

Altera a denominação da RUA 13 DE DEZEMBRO, para RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, Bairro Centro em Rio Branco-MT, e dá outras providências. O Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, prefeito, no uso das suas atribuições legais e constitucionais que lhe confere faz saber que o Soberano Plenário da câmara aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica denominada RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, a atual RUA 13 DE DEZEMBRO, Bairro Centro, neste Município de Rio Branco-MT. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as[...]

Lei Municipal Nº 747, de 11 de Setembro de 2018

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover a doação de um terreno urbano ao Sindicato Rural do Vale de Rio-Branco-MT, para fim que menciona e dá outras providencias” Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art 62 inciso I da lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar Sindicato Rural do Vale de Rio Branco-MT, um lote urbano 01-B, da Quadra 47, com[...]

Lei Municipal Nº 742, de 02 de Abril de 2018

Autoriza o Município de Rio Branco do Estado de Mato Grosso, a doar terrenos à famílias que serão atendidas nas construções de Casas no Programa Minha Casa, Minha Vida do Governo Federal e dá outras providências. O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso o Srº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Rio Branco Estado de Mato Grosso, DOAR TERRENOS PARA A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES, à famílias que serão atendidas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha[...]

Lei Municipal Nº 728, de 18 de Outubro de 2017

''Cria denominação na comunidade do município de Rio Branco e dá outras providências" A Comunidade (PRATINHA), cujo inicio é na BR 170 que liga Rio Branco á Salto do Céu-MT, distando do Perímetro Urbano aproximadamente 600 metros tendo residências pelo lado Esquerdo e pelo lado Direito, e com número de habitantes aproximadamente de 80 (oitenta) pessoas, fica a partir da aprovação desta lei, Denominado de Comunidade Santa Amália.

Lei Municipal Nº 727, de 19 de Setembro de 2017

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Promover a doação de um terreno urbano ao Rotary Club Rio Branco Rota das Águas, para fim que menciona e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, aprovou e, Eu ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar á Rotary Club Rio Branco Rota das Águas, Distrito 4.440, um terreno urbano com área de 3.370,95 m² (três mil trezentos e trinta e sete metros quadrados) Lote 4-B, situado no Bairro Vila Maria, na[...]

Lei Municipal Nº 725, de 12 de Setembro de 2017

“Revoga a Lei nº 183 De 03 de Setembro de 1996. e dá outras providências ” ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal artigo 62 inciso I, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 183, de 03 de Setembro de 1996, a qual “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover a doação de um terreno urbano á APROCAL – Assossiaçao dos produtores de Culturas Alternativas para fim que menciona e dá[...]

Lei Municipal Nº 713, de 04 de Abril de 2017

“Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Rio Branco-MT COMPDEC, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, e o Fundo Municipal de Defesa Civil (FUMDEC), e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU ANTONIO XAVIER DE ARAUJO PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Rio Branco-MT. - COMPDEC, diretamente subordinados ao Prefeito ou ao seu[...]

Lei Municipal Nº 708, de 23 de Fevereiro de 2017

“Revoga a Lei nº 624 de 23 de Dezembro de 2013. e dá outras providências” ANTONIO XAVIER DE ARAUJO O Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 624, de 23 de Dezembro de 2013, a qual “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra de sua propriedade ao Fundo de Arrendamento Residencial –FAR, Administrado pela Caixa Econômica Federal. Artigo 2º - A presente lei entra em[...]

Lei Municipal de Nº 695, de 30 Agosto de 2016

“Autoriza a cessão do uso do imóvel de propriedade do Município de Rio Branco que específica e dá outras providências.” CONSIDERANDO; a Ata de Reunião Ordinária, entre o Conselho da Comunidade, Ministério Publico, o Juiz de Direito dessa Comarca, Secretaria Municipal de Ação Social e o Senhor Lucio Mauro Leite Lindote responsável pelo Projeto. CONSIDERANDO; a lei Orgânica Municipal, que autoriza uso de bem imóvel publico. CONSIDERANDO; a Alienação de bem publico para fins de uso subordinada a interesse publico conforme preceitua a lei 8666/93. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO[...]

Lei Municipal Nº 682, de 08 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a doação ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Mato Grosso, para construção do NAC – Núcleo Avançado de Capacitação, de Terreno Urbano integrante do Patrimônio Municipal, na forma que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Rio Branco, autorizado a fazer doação ao SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração[...]

Lei Municipal Nº 663, de 14 de Abril de 2015

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, pública com bem imóvel particular para execução de obras para construção de dissipador de águas fluviais, neste município e dá outras providencias. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Rio Branco por imóvel de propriedade do Sr.[...]

Lei Municipal Nº 867 de 28 de Setembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente para o pagamento da diferença necessária para cumprimento do piso salarial dos(as) Técnicos(as) de Enfermagem e enfermeiros, e dá outras providências. O PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES(AS) APROVOU E ELE(A) SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar valores recebidos através da Portaria GM/MS Nº. 1.135 exclusivamente[...]

Lei Municipal Nº 866 de 23 de Agosto de 2023

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 853/2023”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica do Município; FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° - Fica alterado o §1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 853/2023, de 22 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) “§1º - Todos os membros do Conselho Tutelar poderão ser submetidos à carga[...]

Lei Municipal Nº 864, de 02 de Junho de 2023

Dispõe sobre as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município de Rio Branco para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Rio Branco para o exercício financeiro de 2024 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, cumprindo as[...]

Lei Municipal Nº 863, de 10 de Maio de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.210.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 – LOA, destinado a atender as despesas decorrentes[...]

Lei Municipal Nº 862, de 10 de Maio de 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.210.000,00 (Dois Milhões Duzentos e Dez Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal 850/2022 – LOA, destinado a atender as despesas decorrentes[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Municipal Nº 396, de 04 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco-MT e, dá outras providências. A O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO, Estado de MATO A GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulgo a seguinte Lei: A CAPÍTULO I DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL Art. 1° - Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de C . Previdência Social dos Servidores do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88,[...]