Lei Municipal Nº 857, de 11 de Abril de 2023
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual prevista do art. 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere dispositivos do Regimento Interno, Lei Orgânica do Município e no Artigo 37, Inciso X, da Constituição Federal. Faz saber que o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder a Revisão Geral Anual de 5,93 (cinco vírgulas noventa e três por cento) de revisão[...]