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Lei Municipal Nº 792, de 10 de Dezembro de 2020

REGULAMENTA E INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE PLANTÃO E SOBRE AVISO DOS MÉDICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT O SRº ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta lei regulamenta e institui o regime de plantão e de sobre aviso aos servidores públicos municipais que ocupam as funções de médico(a), junto à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Para fins da presente lei ficam estabelecidos os seguintes[...]

Lei Municipal Nº 785, de 27 de Julho de 2020

DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO TEMPORÁRIA DO PERCENTUAL DO ADICIONAL POR INSALUBRIDADE PARA 40% A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ENQUANTO PERDURAR A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECORRENTE DO PERIGO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Durante o período em que perdurar a situação de emergência em função da[...]

Lei Municipal Nº 743, de 04 de Abril de 2018

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO NO CONSÓRCIO PUBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL (AGERR PANTANAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO XAVIER DE ARAUJO Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o ingresso do Município de RIO BRANCO no consórcio público denominado de Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal[...]

Lei Municipal Nº 729, de 18 de Outubro de 2017

“Autoriza o Município de RIO BRANCO-MT a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e serviços- “ CONSUSMT ” e a ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana;[...]

Lei Municipal Nº 722, de 24 de Agosto de 2017

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE RIO BRANCO /MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber , que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação de Rio Branco /MT a ser instalada no Município dentro da estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - A Unidade Descentralizada do Centro de[...]

Lei Municipal Nº 701, de 06 de Dezembro de 2016

“DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO INDUSTRIAL E HIGIÊNICO SANITÁRIO DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO- MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. EU, ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono seguinte Lei. Art. 1º. Fica criado o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal - SIM, no Município de Rio Branco, dotado de estrutura mínima para o seu funcionamento. Parágrafo Único. Esta Lei regula a obrigatoriedade da Inspeção e Fiscalização dos Produtos de[...]

Lei Municipal Nº 634, de 13 de Maio de 2014

que Altera a Lei Municipal N° 554/2011 e, dá outras providências. Fica criada, no Poder Executivo de Rio Branco - MT, verba de caráter indenizatório, para motorista de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas aos serviços realizados fora do Município de Rio Branco, no valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) Art. 1º - Altera a Lei Municipal nº 55/2011, de 10 de Outubro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redaçãao. "Art. 1º - Fica criada no Poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motorista de[...]

Lei Municipal Nº 574, de 23 de Maio de 2012

LEI MUNICIPAL Nº 574, DE 23 DE MAIO DE 2012. Dispõe sobre o aumento da contribuição prestada pelo Município de Rio Branco ao Consórcio de Saúde do Oeste de Mato Grosso - CISOMT. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - 0 Poder Público Municipal, mediante prévia comprovação de dotação orçamentaria, reajustará o valor da contribuição financeira prestada ao Consórcio Saúde do Oeste de Mato[...]

Lei Municipal Nº 371, de 17 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a reformulação da Lei Municipal Nº 193, de 15 de Abril de 1997, em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde -SUS, no âmbito municipal e dá outras providências. A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE NUMERO 371, DE 17-02-2005, ATRAVES DE SEU ARTIGO 15, REVOGOU A LEI MUNICIPAL DE NUMERO 193, DE 15-04-1997, QUE QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE - CMS E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Lei Municipal n° 894, de 11 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes (FMT), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento órgão da administração direta do Município de Rio Branco-MT. Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por[...]

Lei Municipal n° 893, de 11 de Dezembro de 2024

Altera o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de junho de 2015, que Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME – e dá outras providências. Eu, LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei no 673, de 11 de Junho de 2015, Plano Municipal de Educação do Município de Rio Branco-MT – PME –, com vigência de 10 (dez) anos, aprovadas na Conferência de Monitoramento e Avaliação do Plano[...]

Lei Municipal n° 891, de 28 de Novembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr LUIZ CARLOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei. DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art.1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em[...]

Lei Municipal n° 890, de 12 de Novembro de 2024

Autoriza doação e baixa de bem móvel pertencente ao patrimônio da Câmara Municipal de Rio Branco – MT e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT, no uso das atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer doação do bem patrimonial Veículo Fiat/Siena Attractive 1.4. FLEX, ano 2015/2016, cor branca, Renavam 01078412690, chassi 9BD19713MG3279152, Placa NPC 4883, tombamento patrimonial nº 353 à Prefeitura do[...]

LEI MUNICIPAL Nº 535, DE 25 DE ABRIL DE 2011.

“Dispõe sobre concessão de diárias aos membros do conselho tutelar, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Senhora NEUZA MARIA DE SOUZA SILVA, no uso de suas atribuições legais, conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Os Membros do Conselho Tutelar, que se ausentarem do município a serviço e no interesse da Administração, além de transporte, farão jus a diária para cobertura de despesas de alimentação e hospedagem. § 1º- Entende-se por interesse da[...]

Lei Municipal Nº 666, de 28 de Abril de 2015

Dispõe sobre a Reformulação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Rio Branco – MT. A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO – MT, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Antônio Xavier de Araújo Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPITULO I Da Finalidade Art. 1º - Esta Lei Municipal cria a carreira estratégica dos Profissionais da Educação Básica do Município de Rio Branco - MT, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas sobre o regime[...]

Lei Municipal Nº 668, de 09 de Junho de 2015

Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Branco – MT e dá outras providências. Antônio Xavier de Araújo, Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Rio Branco. Art. 2º - O Estatuto dos[...]

Lei Orgânica Municipal de Rio Branco/MT

Promulgada aos 31 de março de 1990, revisada e atualizada até a Emenda n° 001/2006, de 29 de maio de 2006. VEREADORES DA LEGISLATURA 2005/2008: MESA DIRETORA: EDSON JUSTINO DOS REIS Presidente JOSÉ PAULO DE SOUZA Vice – Presidente MARIA APARECIDA DOS REIS DEFÁCIO 1ª Secretária PLENÁRIO: GILMAR GONÇALVES FANE LUZIA DE SOUZA OLIVEIRA ADNILSON ZANOL RAMÃO BEZERRA PIRES JOSÉ ATÔNIO BATISTA ANTÔNIO MARCOS DA SILVA ASSESSOR JURÍDICO: DR IRINEU MARCELO OAB/MT. 8.583-A COOPERADOR NA ELABORAÇÃO E DIGITAÇÃO DA LEI ORGÂNICA: GENECI GONÇALVES LAET. Secretário Administrativo[...]

Lei Municipal Nº 673, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e Adota Outras Providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento á Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de[...]