Lei Municipal Nº 039, de 05 de Novembro de 1986

Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a conceder auxílio no valor de Cz$ 180.000,00, à Sociedade Recreativa de Rio Branco, com a finalidade de cumprir as exigências e formalidades legais vigentes, e, destinar-se à complementação ao pagamento com as despesas de construção. na forma que específica, segundo o que menciona.

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pdfLei Municipal N° 39, de 05 de Novembro de 1986 05/11/1986 às 23:00 64.5 KB Abrir Download
Subcategorias: Orçamento.