Lei Municipal Nº 071, de 29 de Outubro de 1990

Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais.

FOI ACRESCENTADO PARAGRAFO UNICO AO ARTIGO 29 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 71, DE 29-10-1990, ABAIXO DIGITALIZADA, POR INTERMEDIO DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 87, DE 21-11-1991; O INCISO IV, DO ARTIGO 7º, DA REFERIDA LEI (71), RECEBEU NOVA REDÇÃO ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 133, DE 08-12-1993; SENDO A MESMA (71), POSTERIORMENTE, REVOGADA ATRAVES DO ARTIGO 270 DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 295, DE 11-12-2001.

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