Lei Municipal Nº 079, de 14 de Maio de 1991

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso-CODEMAT, a conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Municípios-FADEM, no valor de Cr$ 6.000.000,00 (Seis milhões de Cruzeiros), com finalidade exclusiva de construção de Pontes e Abertura de Estradas no Município e, dá outras providências.

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