Lei Municipal Nº 104, de 14 de Outubro de 1992

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Abrir Créditos Adicionais Suplementares, no limite de até 60% do Valor Global fixada na Lei Orçamentária Anual Vigente, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias do atual exercício e, dá outras providências.

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