Lei Municipal Nº 105, de 13 de Novembro de 1992

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Adquirir a Fábrica de Artefatos de Concreto/FAC existente na sede do Município, de que trata a portaria de laudo e avaliação em anexo, pelo valor de Cr$ 45.000.000,00 (Quarenta e Cinco Milhões de Cruzeiros), divididos em três parcelas iguais e, dá outras providências.

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