Lei Municipal Nº 115, de 10 de Fevereiro de 1993

Autoriza o Poder Executivol Municipal a Adquirir Imóvel urbano Constante das Cháracaras 17 e 18 da Av. dos Imigrantes, com área todal de 3 hectares e 8991 metros quadrados e, dá outras providências.

A LEI MUNICIPAL ABAIXO DIGITALIZADA, DE Nº 115, DE 10-02-1993, FOI ALTERADA ATRAVES DA LEI MUNICIPAL DE NUMERO 144, DE 07-04-1994.  

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