Lei Municipal Nº 166, de 20 de Setembro de 1995

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no orçamento programa de 1995, até o limite de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para cobertura de despesas com aquisição de imóvel urbano, destinado a construção da unidade operacional do INDEA-MT e, dá outras providências.

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Subcategorias: Orçamento.