Lei Municipal Nº 307, de 20 de Maio de 2002

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Adquirir, por compra, Imóvel Urbano no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), destinado à Construção do Complexo de Segurança Pública, dá outras providências.

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Subcategorias: Urbanística.