Lei Municipal Nº 309, de 28 de Junho de 2002
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, das despesas fixadas no orçamento programa de 2002, até o limite 20% (Vinte Por Cento), os créditos abertos somarão ao limite de créditos autorizados pela Lei Municipal Nº 293, de 27 de Novembro de 2001 e, dá outras providências.
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Lei Municipal N° 309, de 28 de Junho de 2002 | 28/06/2002 às 23:00 | 31.9 KB | Abrir Download |