Lei Municipal Nº 554, de 11 de Outubro de 2011
Cria Verba de Natureza Indenizatória para Motorista de Ambulância e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criada no poder executovo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório para motorista de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas relacionadas a serviços realizados fora do Município de Rio Branco, no Valor máximo de R$400,00(quatrocentos Rais).
Art. 1º - Fica criada no Poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motorista de Ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas aos serviços realizados for do Município de Rio Branco, no valor máximo de R$600,00 (seiscentos reais).
(Redação dada pela Lei Municipal Nº 634, de 13 de Maio de 2014)
Parágrafo Único - o uso e aplicação da verba de que trata o "caput" deste artigo, será paga mensalmente aos motoristas em espécie, para custeio das despesas realizadas dentro da área do territorio do Município e do Estado a qual será efetivada mediante solicitação formulada pelo motorista, de administração até o dia 30(trinta) do mês vingente, dispensado a apresentação de comprovantes de despesas e de relatório.
Art. 2º - Os motoristas de ambulâncias não farão jus aos valores referente a diária, uma vez que os mesmos já estaráo sendo contemplados com a verba indenizatória.
Art. 3º - A Verba Indenizatória, ora instituída, será incluida mensalmente na folha de pagamento, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios não consistindo também valor de aplicação para base de cálculo de gastos com pessoal, sendo atribuido aos motorisas como receita não tributária para efeitos de impostos de renda.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão a conta das dotações do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor a contar da data de sua publicação, revogadas as disposiçõe em contrário.
Gabinete da Prefeita, Edificio sede do poder executivo, em Rio Branco-MT, 11 de Outubro de 2011.
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Lei Municipal N° 554, de 11 de Outubro de 2011 | 11/10/2011 às 23:00 | 85.4 KB | Abrir Download |