Lei Municipal Nº 612, de 18 de Julho de 2013

"Que Dispõe sobre a Revisão Geral Anual, Prevista no art. 37, X, da Constituição Federal."
Fica concedido o percentual de 10% (dez por cento) de reposição salarial aos detentores de cargos efetivos e cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal de Rio Branco, extensivo aos servidores do Poder Legislativo.

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