Lei Municipal Nº 619, de 01 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a destinação para as áreas de Educação Saúde das receitas municipais decorrentes da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com finalidade de dar cumprimento ao previsto no § 1º do 2º art. da Lei Federal Nº 12.858, de 9 de Setembro de 2013.

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