Lei Municipal Nº 641, de 11 de Julho de 2014
Fica instituída oficialmente a malha viária de estradas municipais não pavimentadas, como as devidas coordenadas geográficas, conforme mapa anexo, totalizando 163,2386307 quilometragem e, dá outras providências.
Título | Data | Tamanho | Opções |
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Lei Municipal N° 641, de 11 de Julho de 2014 | 11/07/2014 às 23:00 | 66.1 KB | Abrir Download |