Lei Municipal Nº 670, de 11 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a inclusão de projeto/atividade nos anexos de metas e prioridades da Lei Municipal nº 622/2013 Plano Plurianual do Município de Rio Branco para o Quadriênio 2014/2017.
Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nova ação (Projeto/Atividade) no Plano Plurianual para o ano 2015, 2016 e 2017, constituído pelo anexo da Lei nº 622/2013 - Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017.
Órgão: 04- Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 003 - Departamento de Cadastro, Tribut. e Fiscalização
Função: 04 – Administração
Subfunção: 129 – Administração de Receitas
Programa: 0007 – Administração
Ação/Função-Sub-função |
Unid. Resp. |
Tipo |
Metas Físicas |
Unid. Med. |
Ano |
Valor R$ |
Ação: 1.200 – Promoção de Campanhas de Arrecadação |
Dpto Cad., Trib. e Fisc. |
A |
01 |
UN |
2015 |
5.211,00 |
2016 |
5.500,00 |
|||||
2017 |
5.500,00 |
|||||
Total |
16.211,00 |
Total das Inclusões...........................................................R$ 16.211,00
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco/MT, aos 11 dias de Junho de 2015.
Antônio Xavier de Araújo
Prefeito Municipal
Título | Data | Tamanho | Opções |
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11/11/2015 às 23:00 | 40.3 KB | Abrir Download |