Lei Municipal Nº 670, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a inclusão de projeto/atividade nos anexos de metas e prioridades da Lei Municipal nº 622/2013 Plano Plurianual do Município de Rio Branco para o Quadriênio 2014/2017.

Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nova ação (Projeto/Atividade) no Plano Plurianual para o ano 2015, 2016 e 2017, constituído pelo anexo da Lei nº 622/2013 - Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017.

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 003 - Departamento de Cadastro, Tribut. e Fiscalização
Função: 04 – Administração
Subfunção: 129 – Administração de Receitas
Programa: 0007 – Administração

Ação/Função-Sub-função

Unid. Resp.

Tipo

Metas Físicas

Unid. Med.

Ano

Valor R$

Ação: 1.200 – Promoção de Campanhas de Arrecadação

Dpto Cad., Trib. e Fisc.

A

01

UN

2015

5.211,00

2016

5.500,00

2017

5.500,00

Total

16.211,00

Total das Inclusões...........................................................R$ 16.211,00

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco/MT, aos 11 dias de Junho de 2015.

 

Antônio Xavier de Araújo
Prefeito Municipal

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