Lei Municipal Nº 671, de 11 de Novembro de 2015

 Dispõe sobre a inclusão de projeto/atividade nos anexos de metas e prioridades da Lei Municipal nº 638/2014 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015.

Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir nova ação (Projeto/Atividade) no anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 638/2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2015.

Órgão: 04- Secretaria Municipal de Finanças
Unidade: 003 - Departamento de Cadastro, Tribut. e Fiscalização
Função: 04 – Administração
Subfunção: 129 – Administração de Receitas
Programa: 0007 – Administração

Ação/Função-Sub-função

Unid. Resp.

Tipo

Metas Físicas

Unid. Med.

Ano

Valor R$

Ação: 1.200 – Promoção de Campanhas de Arrecadação

Dpto Cad., Trib. e Fisc.

A

01

UN

2015

5.211,00

Total das Inclusões.............................................................R$ 5.211,00

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco/MT, aos 11 dias de Junho de 2015.

Antônio Xavier de Araújo
Prefeito Municipal

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