Lei Municipal Nº 672, de 11 de Novembro de 2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências.
Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.211,00 (Cinco Mil, Duzentos e Onze Reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/ Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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003 |
Departamento de Cadastro, Trib. Fiscalização |
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04.129.0007.1200 |
Promoção de Campanhas de Arrecadação |
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3.3.90.32.00 Fonte: 0.1.00.000000 |
Material de Distribuição Gratuita |
5.211,00 |
Total |
5.211,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será utilizado recurso resultante da anulação parcial, conforme disposto no Art. 43, § 1°, inciso III da lei 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária.
Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/ Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
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002 |
Departamento de Cont. e Execução Orçamentária |
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04.123.0007.2023 |
Reserva de Contingência |
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9.9.99.99.99 Fonte: 0.1.00.000000 |
Reserva de Contingência |
5.211,00 |
Total |
5.211,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco/MT, aos 11 dias de Junho de 2015.
Antônio Xavier de Araújo
Prefeito Municipal
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Lei Municipal N° 672, de 11 de Novembro de 2015 | 11/11/2015 às 23:00 | 41.3 KB | Abrir Download |