Lei Municipal Nº 672, de 11 de Novembro de 2015

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento programa do município e da outras providências.

Antônio Xavier de Araújo, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o plenário da Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento programa do município para o corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.211,00 (Cinco Mil, Duzentos e Onze Reais), na seguinte dotação orçamentária:

Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

04

Secretaria Municipal de Finanças

 

003

Departamento de Cadastro, Trib. Fiscalização

 

04.129.0007.1200

Promoção de Campanhas de Arrecadação

 

3.3.90.32.00

Fonte: 0.1.00.000000

Material de Distribuição Gratuita

5.211,00

 

Total

5.211,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior será utilizado recurso resultante da anulação parcial, conforme disposto no Art. 43, § 1°, inciso III da lei 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária.

Órgão/Unidade/Func. Program/Proj/Ativ/

Elemento de Despesa

Descrição

Valor

04

Secretaria Municipal de Finanças

 

002

Departamento de Cont. e Execução Orçamentária

 

04.123.0007.2023

Reserva de Contingência

 

9.9.99.99.99

Fonte: 0.1.00.000000

Reserva de Contingência

5.211,00

 

Total

5.211,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio Branco/MT, aos 11 dias de Junho de 2015.

 

Antônio Xavier de Araújo
Prefeito Municipal

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