Lei Municipal Nº 679, de 10 de Novembro de 2015
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 432/2007 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO-CONSELHO DO FUNDEB.
ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o caput do Art. 2º da Lei Municipal nº 432, de 28 de Março de 2007, e acresce inciso VIII, IX e X ao Art. 2º, que terá a seguinte redação:
"Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
(...)
VIII – Um Representante da Educação Básica Pública;
IX – Um Representante do Conselho Municipal de Educação;
X - Um Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública – de Estudantes Secundaristas.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco - MT, aos 10 dias do mês de Novembro de 2015.
ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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10/11/2015 às 23:00 | 45.1 KB | Abrir Download |