Lei Municipal Nº 680, de 08 de Dezembro de 2015
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de RIO BRANCO para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco / MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa bruta em R$ 16.307.000,00 (Dezesseis Milhões e Trezentos e Sete Mil Reais), assim distribuídos por esfera FISCAL R$ 10.365.112,00 (Dez Milhões, Trezentos e Sessenta e Cinco Mil e Cento e Doze Reais) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 5.941.888,00 (Cinco Milhões, Novecentos e Quarenta e Um Mil e Oitocentos e Oitenta e Oito Reais) conforme discriminação a seguir:
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2016 estima a Receita em R$ R$ 16.307.000,00 (Dezesseis Milhões e Trezentos e Sete Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 620.000,00 (Seiscentos e Vinte Mil Reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 15.687.000,00 (Quinze Milhões e Seiscentos e Oitenta e Sete Mil Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS |
VALOR |
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
17.263.258,46 |
1.1 |
Receitas Tributárias |
724.290,00 |
1.2 |
Receitas De Contribuições |
502.000,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
880.798,46 |
1.6 |
Receitas de Serviços |
331.500,00 |
1.7 |
Transferências Correntes |
14.769.770,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
54.900,00 |
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
224.441,54 |
2.4 |
Transferências de Capital |
224.441,54 |
7 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
792.300,00 |
7.2 |
Contribuições |
792.100,00 |
7.9 |
Outras Receitas Correntes |
200,00 |
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
1.973.000,00 |
9.1 |
Dedução de Receitas |
1.973.000,00 |
TOTAL |
16.307.000,00 |
§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
I.I - FISCAL
ÓRGÃO |
ORÇAMENTO |
|
01 |
Câmara Municipal de Rio Branco |
620.000,00 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
535.100,00 |
03 |
Secretaria Municipal de Administração |
985.000,00 |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.136.780,00 |
05 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
41.500,00 |
06 |
Secretaria Municipal de Infra-Estrut. e Desenv. |
2.602.449,13 |
07 |
Secretaria Municipal de Educação, Desp. e Lazer |
3.781.200,00 |
08 |
Secretaria Municipal de Saúde |
468.000,00 |
10 |
Sec. Mun. Turismo, Cult. e Meio Ambiente |
195.082,87 |
TOTAL |
10.365.112,00 |
|
|
|
I.II – SEGURIDADE SOCIAL
ÓRGÃO |
ORÇAMENTO |
|
03 |
Secretaria Municipal de Administração - PREVIRB |
2.060.100,00 |
08 |
Secretaria de Saúde |
3.087.638,00 |
09 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
794.150,00 |
TOTAL |
5.941.888,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
16.307.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II.I - FISCAL
CÓD |
FUNÇÃO |
ORÇAMENTO |
01 |
Legislativa |
620.000,00 |
04 |
Administração |
3.376.969,13 |
12 |
Educação |
3.682.000,00 |
13 |
Cultura |
117.782,87 |
15 |
Urbanismo |
176.500,00 |
17 |
Saneamento |
468.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
9.000,00 |
20 |
Agricultura |
75.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
23.000,00 |
25 |
Energia |
86.100,00 |
26 |
Transporte |
1.204.560,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
99.200,00 |
28 |
Encargos Especiais |
207.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
220.000,00 |
TOTAL |
10.365.112,00 |
II.II – SEGURIDADE SOCIAL
CÓD |
FUNÇÃO |
ORÇAMENTO |
08 |
Assistência Social |
794.150,00 |
09 |
Previdência Social |
2.060.100,00 |
10 |
Saúde |
3.087.638,00 |
TOTAL |
5.941.888,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
16.307.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
III.I - FISCAL
COD |
PROGRAMA |
VALOR |
0001 |
Processo Legislativo |
620.000,00 |
0007 |
Administração |
3.803.969,13 |
0018 |
Promoção e Extensão Rural |
75.000,00 |
0041 |
Educação da Criança de 0 a 6 anos |
1.161.700,00 |
0042 |
Ensino Fundamental |
2.500.300,00 |
0044 |
Ensino Superior |
20.000,00 |
0046 |
Educação Física e Desporto |
99.200,00 |
0048 |
Cultura |
117.782,87 |
0051 |
Energia Elétrica |
86.100,00 |
0058 |
Urbanismo |
176.500,00 |
0065 |
Turismo |
23.000,00 |
0076 |
Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água |
468.000,00 |
0077 |
Proteção ao Meio Ambiente |
9.000,00 |
0088 |
Transporte Rodoviário |
1.204.560,00 |
TOTAL |
10.365.112,00 |
III.I – SEGURIDADE SOCIAL
COD |
PROGRAMA |
VALOR |
0010 |
Gestão da Saúde com Qualidade |
39.750,00 |
0020 |
Gerir com Qualidade a Atenção Básica |
2.012.040,00 |
0030 |
Ampliação e Qualidade na Media e Alta Comp |
746.948,00 |
0040 |
Ampliação e Qualidade na Assistência Farmac |
75.000,00 |
0050 |
Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária |
213.900,00 |
0081 |
Assistência |
794.150,00 |
0082 |
Previdência |
2.060.100,00 |
TOTAL |
5.941.888,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
16.307.000,00 |
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
.I – FISCAL
DESPESAS CORRENTES |
9.597.936,69 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
5.452.063,65 |
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
1.000,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
4.144.873,04 |
DESPESAS DE CAPITAL |
547.175,31 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
546.175,31 |
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
1.000,00 |
RESERVAS |
220.000,00 |
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
220.000,00 |
TOTAL |
10.365.112,00 |
IV.I – SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS CORRENTES |
4.730.123,40 |
|||
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
3.117.084,30 |
||
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
1.613.039,10 |
||
DESPESAS DE CAPITAL |
203.164,60 |
|||
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
203.164,60 |
||
RESERVAS |
1.008.600,00 |
|||
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
1.008.600,00 |
||
TOTAL |
5.941.888,00 |
|||
|
|
|||
TOTAL GERAL |
16.307.000,00 |
|||
Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 20% (Vinte Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV - Superávit financeiro verificados em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 4º - Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em RIO BRANCO-MT, 08 de Dezembro de 2015.
ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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Lei Nº 680 de 08 de Dezembro de 2015 | 08/12/2015 às 23:00 | 4.3MB | Abrir Download |