Lei Municipal Nº 680, de 08 de Dezembro de 2015

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de RIO BRANCO para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, Sr. ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco / MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2016, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa bruta em R$ 16.307.000,00 (Dezesseis Milhões e Trezentos e Sete Mil Reais), assim distribuídos por esfera FISCAL R$ 10.365.112,00 (Dez Milhões, Trezentos e Sessenta e Cinco Mil e Cento e Doze Reais) e SEGURIDADE SOCIAL R$ 5.941.888,00 (Cinco Milhões, Novecentos e Quarenta e Um Mil e Oitocentos e Oitenta e Oito Reais) conforme discriminação a seguir:

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORA PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2016 estima a Receita em R$ R$ 16.307.000,00 (Dezesseis Milhões e Trezentos e Sete Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 620.000,00 (Seiscentos e Vinte Mil Reais) e para a Prefeitura Municipal em R$ 15.687.000,00 (Quinze Milhões e Seiscentos e Oitenta e Sete Mil Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

17.263.258,46

1.1

Receitas Tributárias

724.290,00

1.2

Receitas De Contribuições

502.000,00

1.3

Receita Patrimonial

880.798,46

1.6

Receitas de Serviços

331.500,00

1.7

Transferências Correntes

14.769.770,00

1.9

Outras Receitas Correntes

54.900,00

2

RECEITA DE CAPITAL

224.441,54

2.4

Transferências de Capital

224.441,54

7

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

792.300,00

7.2

Contribuições

792.100,00

7.9

Outras Receitas Correntes

200,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

1.973.000,00

9.1

Dedução de Receitas

1.973.000,00

TOTAL

16.307.000,00

§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
I.I - FISCAL

ÓRGÃO

ORÇAMENTO

01

Câmara Municipal de Rio Branco

620.000,00

02

Gabinete do Prefeito

535.100,00

03

Secretaria Municipal de Administração

985.000,00

04

Secretaria Municipal de Finanças

1.136.780,00

05

Secretaria Municipal de Planejamento

41.500,00

06

Secretaria Municipal de Infra-Estrut. e Desenv.

2.602.449,13

07

Secretaria Municipal de Educação, Desp. e Lazer

3.781.200,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

468.000,00

10

Sec. Mun. Turismo, Cult. e Meio Ambiente

195.082,87

TOTAL

10.365.112,00

 

 

I.II – SEGURIDADE SOCIAL

ÓRGÃO

ORÇAMENTO

03

Secretaria Municipal de Administração - PREVIRB

2.060.100,00

08

Secretaria de Saúde

3.087.638,00

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

794.150,00

TOTAL

5.941.888,00

 

 

TOTAL GERAL

16.307.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II.I - FISCAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

01

Legislativa

620.000,00

04

Administração

3.376.969,13

12

Educação

3.682.000,00

13

Cultura

117.782,87

15

Urbanismo

176.500,00

17

Saneamento

468.000,00

18

Gestão Ambiental

9.000,00

20

Agricultura

75.000,00

23

Comércio e Serviços

23.000,00

25

Energia

86.100,00

26

Transporte

1.204.560,00

27

Desporto e Lazer

99.200,00

28

Encargos Especiais

207.000,00

99

Reserva de Contingência

220.000,00

TOTAL

10.365.112,00

II.II – SEGURIDADE SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

08

Assistência Social

794.150,00

09

Previdência Social

2.060.100,00

10

Saúde

3.087.638,00

TOTAL

5.941.888,00

 

 

TOTAL GERAL

16.307.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
III.I - FISCAL

COD

PROGRAMA

VALOR

0001

Processo Legislativo

620.000,00

0007

Administração

3.803.969,13

0018

Promoção e Extensão Rural

75.000,00

0041

Educação da Criança de 0 a 6 anos

1.161.700,00

0042

Ensino Fundamental

2.500.300,00

0044

Ensino Superior

20.000,00

0046

Educação Física e Desporto

99.200,00

0048

Cultura

117.782,87

0051

Energia Elétrica

86.100,00

0058

Urbanismo

176.500,00

0065

Turismo

23.000,00

0076

Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água

468.000,00

0077

Proteção ao Meio Ambiente

9.000,00

0088

Transporte Rodoviário

1.204.560,00

TOTAL

10.365.112,00

III.I – SEGURIDADE SOCIAL

COD

PROGRAMA

VALOR

0010

Gestão da Saúde com Qualidade

39.750,00

0020

Gerir com Qualidade a Atenção Básica

2.012.040,00

0030

Ampliação e Qualidade na Media e Alta Comp

746.948,00

0040

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmac

75.000,00

0050

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

213.900,00

0081

Assistência

794.150,00

0082

Previdência

2.060.100,00

TOTAL

5.941.888,00

 

 

TOTAL GERAL

16.307.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
.I – FISCAL

DESPESAS CORRENTES

9.597.936,69

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

5.452.063,65

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

1.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

4.144.873,04

DESPESAS DE CAPITAL

547.175,31

4.4.00.00.00.00

Investimentos

546.175,31

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

1.000,00

RESERVAS

220.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

220.000,00

TOTAL

10.365.112,00

IV.I – SEGURIDADE SOCIAL

DESPESAS CORRENTES

4.730.123,40

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

3.117.084,30

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

1.613.039,10

DESPESAS DE CAPITAL

203.164,60

4.4.00.00.00.00

Investimentos

203.164,60

RESERVAS

1.008.600,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

1.008.600,00

TOTAL

5.941.888,00

 

 

TOTAL GERAL

16.307.000,00

         

Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor, a:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 20% (Vinte Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV - Superávit financeiro verificados em exercícios anteriores, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 4º - Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em RIO BRANCO-MT, 08 de Dezembro de 2015.

ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal

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