Lei Municipal Nº 686, de 01 Marco de 2016

“Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual ao Prefeito e Vice Prefeito, e da Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr. Antonio Xavier de Araújo, no uso de suas atribuições legais, fundamentadas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º Fica autorizado à revisão geral anual no subsídio atual do Vice Prefeito e Prefeito, nos mesmos índices dos servidores públicos municipais, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de 10,67% (dez vírgula sessenta e sete por cento), relativo ao exercício de 2015, a contar de 1º de Janeiro de 2016, em conformidade com o art.37, inciso X da Constituição Federal.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias, de acordo com a Lei Orçamentária Anual nº 680/2015.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, 01 de Março de 2016.

ANTONIO XAVIER DE ARAÚJO
Prefeito Muncipal

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