Lei Municipal Nº 722, de 24 de Agosto de 2017

 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE RIO BRANCO /MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EuANTONIO XAVIER DE ARAUJOPrefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber , que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação de Rio Branco /MT a ser instalada no Município dentro da estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - A Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação de Rio Branco /MT instalar-se-á, no Município, possuindo a Unidade Descentralizada de Serviço de Reabilitação – Primeiro Nível de Referência Intermunicipal, sua independência administrativa e financeira do Estado de Mato Grosso, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - A Unidade Descentralizada do Centro de Reabilitação de Rio Branco/MT poderá funcionar em ambulatório, policlínica ou hospital, ou estar a eles vinculados, e funcionar com equipe mínima composta de:

01 (um) médico, não necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado ao serviço de reabilitação;

II 01 fisioterapeuta;

III 01 (um) assistente social, não necessariamente exclusivo do serviço, porém, vinculado ao serviço de reabilitação;

IV 01 (um) profissional de nível médio e 01 (um) técnico necessário ao desenvolvimento das ações de reabilitação.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de Maio de 1998.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Rio Branco-MT, 24 de Agosto de 2017.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

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