Lei Municipal Nº 723, de 24 de Agosto de 2017
INCLUI DISPOSITIVO A LEI MUNICIPAL Nº 389/05 "QUE DISPÕE SOBRE A REFORMA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Eu, ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber , que a Câmara de Vereadores aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica incluído o inciso XXVII no Artigo 16 na Lei Municipal n° 389/05, que dispõe sobre a reforma da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Branco-MT, e dá Outras Providencias”, que passa vigorar com a seguinte redação;
Art. 16 - A Secretaria de Finanças Compete:
I - .....................................
XXVII - Lançamento de créditos tributários no âmbito deste Município”.
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de Agosto de 2017.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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24/08/2017 às 23:00 | 329.4 KB | Abrir Download |