Lei Municipal Nº 744, de 23 de Maio de 2018

Altera o inciso IV do art. 45 da Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências.

ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O inciso IV do art. 45da Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 45. .....................................................................................................

IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 27,08% (vinte e sete inteiros e oito centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 17,88% (dezessete inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) relativo ao custo normal e 9,20% (nove inteiros e vinte centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2018.

Art. 3º - A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 45 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.

Art. 4º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, observada a disposição no artigo anterior.

Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco/MT, 23 de Maio de 2018.

ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2018

9,20%

2019

11,10%

2020

12,99%

2021

14,88%

2022

16,78%

2023

18,67%

2024

20,56%

2025

22,45%

2026

24,35%

2027

26,24%

2028

28,12%

2029

30,03%

2030

31,92%

2031

33,81%

2032

35,71%

2033

37,60%

2034

39,49%

2035

41,39%

2036

43,28%

2037

45,17%

2038

47,07%

2039

48,96%

2040

50,85%

2041

52,74%

2042

54,64%

2043

56,53%

 

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