Lei Municipal Nº 744, de 23 de Maio de 2018
Altera o inciso IV do art. 45 da Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rio Branco/MT e, dá outras providências.
ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, Prefeito de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso IV do art. 45da Lei Municipal n.º 396, de 04 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 45. .....................................................................................................
IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 27,08% (vinte e sete inteiros e oito centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 17,88% (dezessete inteiros e oitenta e oito centésimos por cento) relativo ao custo normal e 9,20% (nove inteiros e vinte centésimos por cento) referentes à alíquota de custo especial, escalonado nos termos do Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2018.
Art. 3º - A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 45 na redação dada por esta lei será exigida a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Art. 4º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, observada a disposição no artigo anterior.
Gabinete do Prefeito do Município de Rio Branco/MT, 23 de Maio de 2018.
ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO |
ALÍQUOTA |
2018 |
9,20% |
2019 |
11,10% |
2020 |
12,99% |
2021 |
14,88% |
2022 |
16,78% |
2023 |
18,67% |
2024 |
20,56% |
2025 |
22,45% |
2026 |
24,35% |
2027 |
26,24% |
2028 |
28,12% |
2029 |
30,03% |
2030 |
31,92% |
2031 |
33,81% |
2032 |
35,71% |
2033 |
37,60% |
2034 |
39,49% |
2035 |
41,39% |
2036 |
43,28% |
2037 |
45,17% |
2038 |
47,07% |
2039 |
48,96% |
2040 |
50,85% |
2041 |
52,74% |
2042 |
54,64% |
2043 |
56,53% |
Título | Data | Tamanho | Opções |
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