Lei Municipal Nº 749, de 03 de Dezembro de 2018

Dispõe sobre a autorização para transpor e remanejar recursos e, dá outras providências.

Antonio Xavier de Araujo, o Prefeito Municipal de Rio Branco Estado de Mato Grosso, fazendo uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camâra Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal, autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares, através de Decreto, até o Limite de 10% (dez por cento) da Despesa Orçada para o Corrente ano.

Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos adicionais suplementares dispostos no Artigo anterior, serão utilizados os recurso resultantes de anulação parcial ou total de dotações podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 10%(dez por cento), da despesa orçada para o Corrente Exercicio.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-MT, 03 de dezembro de 2018.

Antonio Xavier de Araujo
Prefeito

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