Lei Municipal Nº 757, de 22 de Abril de 2019
Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 4,17% (quatro virgula dezessete por cento) conforme Portaria interministerial nº 06 de 26 de Dezembro de 2018 Publicada no dia 02 de Janeiro de 2019 DOU, passando o valor atualizado para R$ 2.557,73. (dois mil quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) para o exercício de 40 (quarenta horas) e para o exercício 30 (trinta horas) passando o valor atualizado para R$1.918,30 (um mil novecentos e dezoito reais e trinta centavos) hora/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2019, como consta do quadro abaixo:
CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO |
VALOR DO PISO |
40 horas |
R$ 2.557,73 |
30 horas |
R$ 1.918,30 |
§ 1º - O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2019.
§ 2º - A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de janeiro, fevereiro e março de 2019 será paga durante o exercício de 2019.
Art. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.01.2019.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, em 22 de abril de 2019.
ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal
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