Lei Municipal Nº 759, de 14 de Maio de 2019

Abre crédito adicional especial no orçamento-programa do Município de Rio Branco e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0005 - PREVIDENCIA MUNICIPAL
0002 - PREVIRB
0009 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 - PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
0082 - PREVIDÊNCIA
0150 - RECURSO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2009 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A PREVIRB
3.3.90.91.00.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS.......................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL ................................................................................................................................................R$ 50.000,00

Art. 2º - A cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta lei, se dará por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0005 - PREVIDENCIA MUNICIPAL
0002 - PREVIRB
0099 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA LEGAL
0999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0082 - PREVIDÊNCIA
0150 - RECURSO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (RPPS)
2012 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS
9.9.99.99.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA............................................................................R$ 50.000,00
TOTAL ................................................................................................................................................R$ 50.000,00

Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2019, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em Rio Branco – MT, 14 de maio de 2019.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal

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