Lei Municipal Nº 760, de 14 de Junho de 2019

Altera Lei Municipal nº 634/2014 e dá Outras Providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera a Lei Municipal nº 634/2014, de 13 de Maio de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criada, no poder Executivo de Rio Branco-MT, verba de caráter indenizatório, para motoristas de ambulância, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas aos serviços realizados fora do município de Rio Branco, no valor máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais).

Art2º - Os motoristas de ambulância não farão jus aos valores referentes a diária, uma vez que os mesmos já estão sendo contemplados com a verba indenizatória.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, 14 de Junho de 2019.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal

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