Lei Municipal Nº 762, de 12 de Agosto de 2019

DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PARA COM O INSS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar o valor de R$ 52.879,09 (cinquenta e dois e oitocentos e setenta e nove reais e nove centavos), que será dividido em até 17 (dezessete) meses em parcelas consecutivas, de dívida junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, bem como todos os encargos e acréscimos advindos do contrato de parcelamento.

Art. 2º - O pagamento das parcelas mencionadas no artigo 1º, serão efetuadas mensalmente mediante débito em conta corrente em que é feito o depósito do repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anuais e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotação suficiente a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 12 de Agosto de 2019.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO

Prefeito Municipal

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Subcategorias: Contratos e Licitações.