Lei Municipal Nº 768, de 18 de Novembro de 2019

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 753/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr. Antônio Xavier de Araújo,no uso de suas atribuições legais, fundamentadas no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal 753/2019, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite de 15% (quinze por cento).

Art. 2º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrir créditos adicionais especiais e suplementares à conta de superávit financeiro, através de Decreto, até o limite dos valores apurados no balanço do exercício anterior, nos termos do Inciso I do § 1º e § 2º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros superavitários disponíveis.

Art. 3º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo Municipal autorizados a abrir créditos adicionais especiais e suplementares à conta de excesso de arrecadação, através de Decreto, até o limite dos valores efetivamente apurados ou com base na tendência do exercício, nos termos do Inciso II do § 1º e § 3º do Artigo 43 da Lei 4.320/64, devendo ser observadas as vinculações das fontes dos recursos financeiros em excesso disponíveis.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao início de vigência da Lei 753/2019, sendo revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco / MT, 18 de novembro de 2019.

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal

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