Lei Municipal Nº 770, de 16 de Dezembro de 2019

Dispõe sobre atualização dos anexos das Leis Municipais nº 732/2017 – PPA 2018/2021 e Lei 761/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr ANTONIO XAVIER DE ARAUJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

Art. 1º - Para atendimento às obrigações legais quanto a compatibilidade das peças de Planejamento, os anexos das Leis Municipais nº 732/2017 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2018 à 2021, e Lei 761/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2020, passam a vigorar nos termos dos relatórios contidos nos itens I e II desta lei.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 16 de Dezembro de 2019.

 

ANTONIO XAVIER DE ARAUJO
Prefeito Municipal

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