Lei Municipal Nº 771, de 16 de Dezembro de 2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima a Receita e Fixa a Despesa bruta em R$ 20.850.000,00 (Vinte Milhões Oitocentos e Cinquenta Reais),assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 13.556.650,00 (Treze Milhões Quinhentos e Cinquenta e Seis Mil Seiscentos e Cinquenta Reais)e SEGURIDADE SOCIAL R$ 7.293.350,00 (Sete Milhões Duzentos e Noventa e Tres Mil Trezentos e Cinquenta Reais), conforme discriminação a seguir:
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVIRB.
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Rio Branco - MT, para o Exercício de 2020, estima a Receita em R$ 20.8500.000,00 (Vinte Milhões Oitocentos e Cinquenta Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 680.000,00 (Seiscentos e Oitenta Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 17.549.000,00 (Dezessete Milhões Quinhentos e Quarenta e Nove Mil Reais) e para o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIRB em R$ 2.621.000,00 (Dois Milhões e Seiscentos Mil Reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
RECEITAS |
VALOR |
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
19.676.050,00 |
1.1 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias |
898.800,00 |
1.2 |
Receitas De Contribuições |
810.000,00 |
1.3 |
Receita Patrimonial |
71.500,00 |
1.6 |
Receitas de Serviços |
356.000,00 |
1.7 |
Transferências Correntes |
17.532.750,00 |
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
7000,00 |
2 2.2 |
RECEITA DE CAPITAL Alienação de Bens |
1.458.350,00 6.750,00 |
2.4 |
Transferências de Capital |
1.451.600,00 |
7 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA |
1.932.000,00 |
7.2 |
Receita de Contribuição Intra – Orçamentária |
1.932.000,00 |
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
2.216.400,00 |
9.7 |
Deduções da Receita Corrente |
2.216.400,00 |
TOTAL |
20.850.000,00 |
§ 2º- A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
I.I - FISCAL
UND ÓRGÃO |
ORÇAMENTO |
|
01 |
Câmara Municipal de Rio Branco |
680.000,00 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
766.000,00 |
03 |
Secretaria Municipal de Administração |
991.150,00 |
04 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.150.000,00 |
05 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
51300,00 |
06 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento |
3.639.030,00 |
07 |
Secretaria Municipal de Educação |
5.295.060,00 |
08 |
Secretaria Municipal de Saúde |
530.000,00 |
10 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente |
454.110,00 |
TOTAL |
13.556.650,00 |
I.II – SEGURIDADE SOCIAL
UND ÓRGÃO |
ORÇAMENTO |
|
05 |
Fundo Municipal de Previdência – PREVIRB |
2.621.000,00 |
08 |
Secretaria Municipal de Saúde |
3.770.410,00 |
09 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
901.940,00 |
TOTAL |
7.293.350,00 |
|
TOTAL GERAL |
20.850.000,00 |
|
|
|
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II.I - FISCAL
CÓD |
FUNÇÃO |
ORÇAMENTO |
01 |
Legislativa |
680.000,00 |
04 |
Administração |
3.763.650,00 |
12 |
Educação |
5.208.510,00 |
13 |
Cultura |
354.510,00 |
15 |
Urbanismo |
1.075.030,00 |
17 |
Saneamento |
530.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
25.000,00 |
20 |
Agricultura |
298.000,00 |
23 |
Comércio e Serviços |
24.000,00 |
25 |
Energia |
128.500,00 |
26 |
Transporte |
895.900,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
86.550,00 |
28 |
Encargos Especiais |
217.000,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
270.000,00 |
TOTAL |
13.556.650,00 |
II.II – SEGURIDADE SOCIAL
CÓD |
FUNÇÃO |
ORÇAMENTO |
08 |
Assistência Social |
901.940,00 |
09 |
Previdência Social |
2.399.000,00 |
10 |
Saúde |
3.770.410,00 |
99 |
Reserva de Contingência |
222.000,00 |
TOTAL |
7.293.350,00 |
|
TOTAL GERAL |
20.850.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
III.I - FISCAL
CÓDIGO |
PROGRAMA |
VALOR |
||
0001 |
Processo Legislativo |
680.000,00 |
||
0007 |
Administração e Gerenciamento |
3.980.650,00 |
||
0018 |
Promoção e Extensão Rural |
298.000,00 |
||
0041 |
Educação da Criança de 0 a 6 Anos |
1.857.570,00 |
||
0042 |
Ensino Fundamental |
3.341.040,00 |
||
0044 |
Ensino Superior |
10.000,00 |
||
0046 |
Educação Física e Desporto |
86.550,00 |
||
0048 |
Cultura |
354.510,00 |
||
0051 |
Energia Elétrica |
128.500,00 |
||
0058 |
Urbanismo |
1.075.030,00 |
||
0065 |
Turismo |
24.000,00 |
||
0076 |
Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água |
530.000,00 |
||
0077 |
Proteção ao Meio Ambiente |
25.000,00 |
||
0088 |
Transporte Rodoviário |
895.900,00 |
||
9999 |
Reserva de Contigência |
270.000,00 |
||
TOTAL |
13.556.650,00 |
|||
III.II – SEGURIDADE SOCIAL
CÓD |
FUNÇÃO |
ORÇAMENTO |
|||
0010 |
Gestão da Saúde com Qualidade |
68.230,00 |
|||
0020 |
Gerir com Qualidade a Atenção Básica |
2.279.580,00 |
|||
0030 |
Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade |
999.770,00 |
|||
0040 |
Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica |
122.230,00 |
|||
0050 |
Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária |
300.600,00 |
|||
0081 |
Assistência |
901.940,00 |
|||
0082 |
Previdência |
2.621.000,00 |
|||
TOTAL |
7.293.350,00 |
||||
TOTAL GERAL |
20.850.000,00 |
||||
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
IV.I - FISCAL
DESPESAS CORRENTES |
11.552.820,00 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
5.942.000,00 |
3.2.00.00.00.00 3.3.00.00.00.00 |
Juros e Encargos com Divida Outras Despesas Correntes |
50.000,00 5.560.820,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.733.830,00 |
|
4.4.00.00.00.00 4.6.00.00.00.00 |
Investimentos Amortização da Dívida |
1.732.830,00 1.000,00 |
RESERVAS |
270.000,00 |
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
270.000,00 |
TOTAL |
13.556.650,00 |
IV.II – SEGURIDADE SOCIAL
DESPESAS CORRENTES |
6.972.050,00 |
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
4.842.930,00 |
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
2.129.120,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
99.300,00 |
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimento |
99.300,00 |
RESERVAS |
222.000,00 |
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
222.000,00 |
TOTAL |
7.293.350,00 |
|
TOTAL GERAL |
20.850.000,00 |
Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:
I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 25% (Vinte e Cinco Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art. 4º - Durante o exercício de 2020 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.
Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 16 de Dezembro 2019.
ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
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16/12/2019 às 23:00 | 1000.9 KB | Abrir Download |