Lei Municipal Nº 793, de 10 de Dezembro de 2020

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - MT PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, Sr ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Rio Branco - MT, abrangendo a administração direta, seus fundos e órgãos, para o Exercício Financeiro de 2021, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, Estima Receita Fixa Despesa bruta em R$ 21.180.000,00 (Vinte e um Milhões, Cento e Oitenta Mil Reais),assim distribuídos por esfera - FISCAL R$ 13.392.790,00 (Treze Milhões, Trezentos e Noventa e Dois Mil, Setecentos e Noventa Reais)e SEGURIDADE SOCIAL R$ 7.787.210,00(Sete Milhões, Setecentos e Oitenta e Sete Mil, Duzentos e Dez Reais),conforme discriminação a seguir:

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL E FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVIRB.

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Rio Branco - MT, para o Exercício de 2021, estima a Receita em R$ 21.180.000,00 (Vinte e um Milhões, Cento e Oitenta Mil Reais) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 890.000,00 (Oitocentos e Noventa Mil Reais), para a Prefeitura Municipal em R$ 17.783.000,00 (Dezessete Milhões, Setecentos e Oitenta e Três Mil Reais) e para o Fundo Municipal de Previdência Social - PREVIRB em R$ 2.507.000,00 (Dois Milhões, Quinhentos e Sete Mil Reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, Transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital e Receitas Intra-Orçamentárias, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

19.592.000,00

1.1

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

1.362.354,00

1.2

Receitas De Contribuições

1.040.000,00

1.3

Receita Patrimonial

44.000,00

1.6

Receitas de Serviços

406.300,000

1.7

Transferências Correntes

18.682.046,00

1.9

Outras Receitas Correntes

8.000,00

2

2.2

RECEITA DE CAPITAL

Alienação de Bens

411.300,00

10.000,00

2.4

Transferências de Capital

401.300,00

7

RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO INTRA-ORÇAMENTARIA

1.588.000,00

7.2

Receita de Contribuição Intra – Orçamentária

1.588.000,00

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

2.362.000,00

9.7

Deduções da Receita Corrente

2.362.000,00

TOTAL

21.180.000,00

§ 2º - A despesa Geral do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
I.I - FISCAL

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

01

Câmara Municipal de Rio Branco

890.000,00

02

Gabinete do Prefeito

775.500,00

03

Secretaria Municipal de Administração

998.950,00

04

Secretaria Municipal de Finanças

1.378.900,00

05

Secretaria Municipal de Planejamento

50.800,00

06

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento

3.178.490,00

07

Secretaria Municipal de Educação

5.314.550,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

529.600,00

10

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

257.000,00

TOTAL

13.392.790,00

I.II – SEGURIDADE SOCIAL

UND ÓRGÃO

ORÇAMENTO

05

Fundo Municipal de Previdência – PREVIRB

2.507.000,00

08

Secretaria Municipal de Saúde

4.353.246,00

09

Secretaria Municipal de Assistência Social

926.964,00

TOTAL

7.787.210,00

TOTAL GERAL

21.180.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
II.I - FISCAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

01

Legislativa

890.000,00

04

Administração

3.810.850,00

12

Educação

5.206.000,00

13

Cultura

144.900,00

15

Urbanismo

622.610,00

17

Saneamento

543.600,00

18

Gestão Ambiental

29.500,00

20

Agricultura

131.700,00

23

Comércio e Serviços

28.500,00

25

Energia

128.000,00

26

Transporte

1.046.080,00

27

Desporto e Lazer

108.550,00

28

Encargos Especiais

302.500,00

99

Reserva de Contingência

400.000,00

TOTAL

13.392.790,00

II.II – SEGURIDADE SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

08

Assistência Social

926.964,00

09

Previdência Social

2.443.500,00

10

Saúde

4.353.246,00

99

Reserva de Contingência

63.500,00

TOTAL

7.787.210,00

TOTAL GERAL

21.180.000,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
III.I - FISCAL

CÓDIGO

PROGRAMA

VALOR

0001

Processo Legislativo

890.000,00

0007

Administração e Gerenciamento

4.113.350,00

0018

Promoção e Extensão Rural

131.700,00

0041

Educação da Criança de 0 a 6 Anos

1.692.640,00

0042

Ensino Fundamental

3.513.360,00

0046

Educação Física e Desporto

108.550,00

0048

Cultura

144.900,00

0051

Energia Elétrica

128.000,00

0058

Urbanismo

622.610,00

0065

Turismo

28.500,00

0076

Melhorias no Sistema de Abastecimento de Água

543.600,00

0077

Proteção ao Meio Ambiente

29.500,00

0088

Transporte Rodoviário

1.046.080,00

9999

Reserva de Contingência

400.000,00

TOTAL

13.392.790,00

III.II – SEGURIDADE SOCIAL

CÓD

FUNÇÃO

ORÇAMENTO

0010

Gestão da Saúde com Qualidade

112.500,00

0020

Gerir com Qualidade a Atenção Básica

2.631.066,00

0030

Ampliação e Qualidade na Média e Alta Complexidade

1.189.520,00

0040

Ampliação e Qualidade na Assistência Farmacêutica

123.010,00

0050

Ampliação e Qualidade na Vigilância Sanitária

297.150,00

0081

Assistência

926.964,00

0082

Previdência

2.507.000,00

TOTAL

7.787.210,00

TOTAL GERAL

21.180.000,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
IV.I - FISCAL

DESPESAS CORRENTES

11.996.800,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

5.958.704,00

3.2.00.00.00.00

3.3.00.00.00.00

Juros e Encargos com Divida

Outras Despesas Correntes

50.000,00

5.988.096,00

DESPESAS DE CAPITAL

995.990,00

4.4.00.00.00.00

4.6.00.00.00.00

Investimentos

Amortização da Dívida

994.990,00

1.000,00

RESERVAS

400.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

400.000,00

TOTAL

13.392.790,00

IV.II – SEGURIDADE SOCIAL

DESPESAS CORRENTES

7.522.206,40

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

4.980.833,60

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

2.541.372,80

DESPESAS DE CAPITAL

201.503,60

4.4.00.00.00.00

Investimento

201.503,60

RESERVAS

63.500,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

63.500,00

TOTAL

7.787.210,00

TOTAL GERAL

21.180.000,00

Art. 3° - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, nos termos da Constituição Federal e da legislação federal em vigor à:

I - Abrir créditos adicionais e suplementares, até o limite de 25% (Vinte e Cinco Por Cento) da despesa orçada utilizando como fonte de recursos a anulação parcial ou total de dotações, assim como excesso de arrecadação ou superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
II – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
III – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Art. 4º - Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito inclusive por antecipação de receita até o limite das despesas de Capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa; aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; observados os limites legais de endividamento do município.

Art. 5° - A discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á até a Modalidade de Aplicação, conforme art. 6º da Portaria STN/SOF nº 163/2001.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso em 10 de Dezembro de 2020.

ANTÔNIO XAVIER DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

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