Lei Municipal Nº 803, de 23 de Março de 2021

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE RIO BRANCO – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEG) é uma entidade do tipo associação comunitária, de direito privado, autônoma e sem fins lucrativos, composta por pessoas voluntárias de uma determinada comunidade, tendo como objetivo desenvolver atividades em parceria com as instituições de segurança pública, com base no conceito de Polícia Comunitária, a fim de melhorar a qualidade de vida dessa comunidade.

Parágrafo Único - A sede da entidade mencionada no caput deste artigo, localiza-se na Rua Sete de Setembro, s/n°, bairro Centro, e foro na cidade de Rio Branco - MT, inscrita sob CNPJ de N°35.745.390/0001-03, com Estatuto devidamente registrado.

Art. 2° - Com a declaração mencionada no artigo anterior, a entidade passará a gozar de todos os direitos permitidos em Lei junto aos Poderes Públicos.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-MT, 23 de março de 2021

 

LUIZ CARLOS
PREFEITO MUNICIPAL

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