Lei Municipal Nº 804, de 05 de Abril de 2021
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal promover a doação de um terreno urbano ao Srº Gilson Goncalves de Oliveira, para fim que menciona e dá outras providencias.
Eu, LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art 62 inciso I da lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doarao Srº GILSON GONÇALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF:626.***.***-00,um lote urbano 03, da Quadra 72, Setor 01 com 320,00m² (trezentos e vinte metros quadrados) situado na Avenida Cerejeiras s/nº, Bairro dos Operários, no Município de Rio Branco – MT, desmembrado da Matricula nº23.705 do, do Cartório de Registro de Imobiliário da Comarca de Cáceres – MT.
Art. 2º - as confrontações do terreno de que trata o artigo anterior desta Lei são as seguintes:
Frente – medindo 12,40mts confinando com a Rua Cerejeiras
Lado Direito- medindo 25,80mts, confinando com o lote-04
Fundos- Leste, medindo 12,40mts, para a chácara 07
Lado Esquerdo, medindo 25,80mts, confinando com a parte remanescente do lote 02.
Art. 3º - O objeto desta doação destina-se exclusivamente á regularização do imóvel acima descrito.
Art. 4º - Caberá á Procuradoria do Município tomar as providencias necessárias, para efetivação da presente doação, de acordo com as exigências e formalidades legais pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio Branco-MT, 05 de Abril de 2021.
LUIZ CARLOS
-Prefeito-
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05/04/2021 às 16:41 | 1.0MB | Abrir Download |