Lei Municipal Nº 805, de 05 de Abril de 2021

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO PARA AQUISIÇÃO DE ARMAMENTO PARA O 2º PELOTÃO DA PM DE RIO BRANCO-MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco / MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Mato Grosso, através da Policia Militar para a aquisição de armamento a ser destinado ao 2º Pelotão de Policia Militar de Rio Branco-MT, até o valor de R$ 22.000,00(vinte e dois mil reais).

Paragrafo único - o 2º Pelotão da PM de Rio Branco-MT, ficará responsável pelo uso, municiamento, guarda e manutenção dos equipamentos.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Lei serão custeadas com recurso próprio do orçamento da Prefeitura.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito, 05 de Abril de 2021.

 

LUIZ CARLOS
PREFEITO MUNICIPAL

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