Lei Municipal Nº 807, de 05 de Abril de 2021

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco – MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021, nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:

Órgão: 06– Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento
Unidade: 03 – Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 – Agricultura
Sub-Função: 606 – Extensão Rural
Programa : 0018 – Proteção e Extensão em Geral
Ação: 1.207 – Aquisição de Patrulha e Equipamentos Agrícolas
Elemento: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ........... R$ 175.000,00

Fonte de Recursos:
0.1.00 - Receita de Impostos e de Transf. de Impostos – Próprios ....... R$ 50.000,00
0.1.24 – Outras Transferências de Convênios ....................................... R$ 125.000,00

Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura ao Créditos Adicional Especial aberto no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:

I – até o valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais), resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2020, nos termos do Inciso III, § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Caso o saldo do crédito especial aberto por esta lei não seja suficiente, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, o mesmo poderá ser suplementado até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 05 de Abril de 2021.

 

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

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