Lei Municipal Nº 812, de 09 de Agosto de 2021

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS CARGAS HORARIAS DOS SERVIDORES EFETIVO DO MUNICIPIO DE RIO BRANCO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE LHE FACULTA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:

Art.1º - A jornada de trabalho dos ocupantes de cargo efetivo de qualquer orgão da Administração Pública direta e indireta das autarquias, e das fundações públicas, poderá ser reduzida em até 50% (cinquenta por cento).

§ 1 A remuneração dos ocupantes de cargo efetivo que optar pela redução da carga horaria terá seu salario reduzido proprocional a redução solicitada pelo servidor, e mantidas todas as demais vantangens inerentes ao cargo.
§ 2 fica assegurado aposentadoria integral conforme remuneração originaria.

Art. 2º - A administração pública poderá, a qualquer momento atraves de decisão fundamentada, na qual deixa clara e justificada rever o ato que concedeu a redução da carga horaria do servidor, retornando o servidor a exercer sua carga horária anterior.

Paragrafo único - A reversão á carga horária anterior de qua trata o caput do artigo anterior ocorrerá 3 (três) meses após a publicação do ato administrativo que revisou a concessão.

Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua públicação, revogando as disposição em contrário.

Rio Branco-MT, 09 de Agosto de 2021.

 

LUIZ CARLOS
PREFEITO

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