Lei Municipal Nº 817, de 03 de Novembro de 2021

‘Altera a denominação DAS RUAS JOSÉ SILVEIRA TAVARES, RUA PEDRO INOCÊNCIO DE ARAUJO, RUA JOSE TAVARES DE MENEZES E RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, PARA AVENIDABairro Centroe dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado como AVENIDAS, as atuais RUAS JOSÉ SILVEIRA TAVARES, RUA PEDRO INOCÊNCIO DE ARAUJO, RUA JOSE TAVARES DE MENEZES E RUA PASTOR CIRILO ALVES BARBOSA, Bairro Centro, neste Município.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60(sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação aos Órgãos Federais e Estaduais competentes.

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco – MT, 03 de novembro de 2021.

 

LUIZ CARLOS
PREFEITO

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Subcategorias: Trânsito, Urbanística.