Lei Municipal Nº 819, de 25 de Novembro de 2021
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor LUIZ CARLOS, Prefeito Municipal de Rio Branco/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), ao Orçamento Programa do Município para o exercício financeiro de 2021 , nos termos da Lei Municipal 793/2020 - LOA, destinado a atender as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, conforme discriminado abaixo:
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer
Unidade: 04 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0042 - Ensino Fundamental
Ação: 2.045 - Manutenção do FUNDEB 60%
Elemento: 3.3.90.34.00 - Outras Desp. Pessoal - Dec. Cont. Terc......R$ 180.000,00
Fonte de Recursos:
0.1.18 - FUNDEB 60%.......................................................................... R$ 180.000,00
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Educação, Desporto e Lazer
Unidade: 04 - FUNDEB
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 365 - Educação Infantil
Programa: 0041 - Educação Infantil
Ação: 2.045 - Manutenção do FUNDEB Infantil 60%
Elemento: 3.3.90.34.00- Outras Desp. Pessoal- Dec. Cont. Terc..... R$ 40.000,00
Fonte de Recursos:
0.1.18- FUNDEB 60%.........................................................................R$ 40.000,00
Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar Cobertura ao Créditos Adicionais Especiais abertos no artigo anterior, conforme disposições contidas no art. 43 da Lei Federal 4.320/64, serão compostos por:
I - até o valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e Vinte Mil Reais), resultantes do anulação parcial ou total de dotações orçamentárias já comtempladas no orçamento programa para 2021, nos termos do Inciso III, S 1 0 do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Caso o saldo do crédito especial aberto por esta lei não seja suficiente, para o registro total das despesas para execução do programa de trabalho de seu objeto, o mesmo poderá ser suplementado até os limites dos saldos necessários nos termos das leis de remanejamento e suplementação em vigor.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 25 de Novembro de 2021.
LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal
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25/11/2021 às 09:51 | 3.5MB | Abrir Download |