Lei Municipal Nº 822, de 14 de Dezembro de 2021
Autoriza o Prefeito municipal e os Representantes do Setor Jurídico Municipal a Celebrarem Acordo em Processos Judiciais Trabalhistas em que o Município de Rio Branco-MT for réu ou tiver interesse Jurídico na Qualidade de Assistente ou Oponente e, dá outras providências.
O Prefeito do Municipio de Rio Branco-MT, o Srº LUIZ CARLOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica e Constituição Federal FAZ, saber que a camara aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º - Ficam o Prefeito Municipal, bem como os representantes do Setor Juridico Municipal, autorizados a promoverem acordos judiciais em processos trabalhistas em que o Município de Rio Branco-MT for réu ou tiver interesse jurídico na qualidade de assistente ou oponente, nos casos em que o objeto do processo versar sobre direitos disponíveis e de cunho meramente patrimonial, cujo valor da causa não exceda o valor de alçada dos processos em Rito Sumaríssimo Lei 9099/95, Juizado Especial Civil Estadual/Federal.
Art. 2º - O acordo deverá ser realizado somente sobre as verbas de caráter incontroverso, devendo as mesmas ser fixadas na sentença homologatória.
Art. 3º - São verbas incontroversas:
a) Salários; b) 13º salários; c) Férias e adicional de 1/3; d) Salário maternidade; e) Apropriação/Desapropriação f) Danos materiais e Morais.
Art. 4º - O acordo somente será avençado com a parte interessada e/ou advogado que a represente no processo judicial.
Art. 5º - Os valores apurados no acordo deverão ser pagos pelo Município a crédito em conta corrente do autor e/ou seu procurador, devidamente indicada no termo de audiência e poderão ser parcelados em até 48 vezes, desde que o prazo não ultrapasse a legislatura do acordante, sendo devida a primeira parcela no prazo de 20(vinte) dias após a homologação judicial do acordo.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, ESTADO DE MATO GROSSO.
Rio Branco-MT, 14 de Dezembro de 2021.
LUIZ CARLOS
PREFEITO
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14/12/2021 às 17:12 | 1.9MB | Abrir Download |