Lei Municipal Nº 829, de 24 de Março de 2022

Autoriza o Pagamento do Piso Salarial Nacional ao Magistério Municipal de Rio Branco, e dá outras Providências.

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5º da Lei Federal no 11.738/2008, ao pagamento do piso salarial nacional ao magistério municipal, reajustado em 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) conforme Portaria interministerial nº 67 de 04 de Fevereiro de 2022 Publicada no dia 07 de Fevereiro de 2022 DOU, passando o valor atualizado para R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para o exercício de 40 (quarenta horas) e para o exercício 30 (trinta horas) passando o valor atualizado para R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) horas/aula semanais, devendo os valores a serem pagos, no exercício de 2022, como consta do quadro abaixo:

CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO

VALOR DO PISO

40 horas

R$ 3.845,63

30 horas

R$ 2.884,22

§ 1º O piso salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2022.
§ 2º A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente ao mês de Janeiro de 2022 será paga durante o exercício de 2022.

Art. 2º - As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.

Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a 01.01.2022

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Branco-MT, em 24 de Março de 2022.

LUIZ CARLOS
Prefeito Municipal

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