Lei Municipal Nº 845, de 01 de Novembro de 2022

Dispõe sobre a autorização ao poder executivo municipal em conceder rua ou espaço público para prática esportiva do Wheeling, esporte conhecido como "Grau" de manobras radicais praticados por motociclistas e ciclistas e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BRANCO-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores infra-assinados propõem, o Soberano Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder espaço destinado à prática esportiva do Wheeling, esporte conhecido como "Grau" de manobras radicais praticados por motociclistas e ciclistas.

Art. 2° - Não será admitida no espaço a presença de motocicletas e bicicletas sem os equipamentos de segurança indispensáveis à prática esportiva, nem os veículos com documentação irregular e nem a pilotagem por pessoa sem a devida carteira de habilitação.

Art. 3° - O Executivo Municipal incentivará a formação de associação representativa da classe dos praticantes do "Grau" e promoverá eventos alusivos à modalidade, como forma de oferecer opções de entretenimento aos moradores e visitantes.

Art. 4° - Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir no calendário de eventos, esta modalidade esportiva como esporte radical.

Art. 5° - Fica o Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, tomar as medidas administrativas necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a comunicação dos Órgãos Federais e Estaduais competentes.

Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco – MT, 01 de novembro de 2022

Luiz Carlos
Prefeito municipal